Prorrogação da suspensão do Expediente
PORTARIA 004 DE 2020 – Dispõe acerca da prorrogação da suspensão do Expediente Subseção Contagem
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do expediente no âmbito da Subseção Contagem.
O PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto 1.524/2020 de 19 de março de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Contagem/MG;
CONSIDERANDO Portaria Conjunta n° 950/PR/2020, expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a Portaria 85/2020 que prorrogou a suspensão do expediente no âmbito da Seccional da OAB/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos advogados, estagiários, servidores e da população em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado a vigência da Portaria nº 003/2020, suspendendo o expediente da 83ª Subseção de Contagem/MG no período de 30 de março a 03 de abril de 2020.
Art. 2º Ficam mantidas a suspensão dos prazos e andamentos de todos os procedimentos éticos disciplinares pelo mesmo prazo do artigo anterior, nos termos da Portaria nº 002/2020.
Art. 3º Demandas de urgência e de prerrogativas poderão ser encaminhadas via e-mail e/ou whatsapp institucional para fins de análise e deliberações:
istrativo: [email protected] Prerrogativas e Conselho de Ética: [email protected] Plantão Prerrogativas: 31 97155-9095 (somente telefone) Telefone OAB Contagem: 31 98453-4642 (Whatsapp)
Art. 3º O prazo previsto nesta portaria poderá ser prorrogado conforme novas deliberações das autoridades.
Registre-se e cumpra-se.
Contagem, 27 de março de 2020.