202017.09
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Multa Aplicada ao Advogado de Contagem e Afastada Pelo TJMG

O Advogado Marcos Aurélio de Souza Santos, inscrito na Subseção Contagem e conselheiro seccional, teve multa anulada, no valor de 10 salários mínimos, em decisão unânime da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Afirmou o magistrado, que o advogado Marcos Aurélio não teria apresentado as alegações finais do processo em questão, sendo destituído da defesa, realizando-se a designação de advogado dativo para que o ato processual fosse concluído.

Não obstante, a determinação do magistrado contrariou a portaria conjunta 951/20 do TJMG e a resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça, os quais suspendiam os prazos processuais relativos aos processos físicos em razão da pandemia da COVID-19, causando evidente cerceamento de defesa.

O órgão colegiado anulou a sentença anterior e proferiu reabertura do prazo para a defesa apresentar alegações finais, sendo ainda, retirado dos autos as manifestações apresentadas pelo defensor dativo.

A decisão proferida pelo TJMG reestabeleceu a prerrogativa do advogado e o amplo direito de defesa do cidadão.

Tal decisão é de grande relevância e uma enorme vitória de toda advocacia mineira.