202004.08
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Portaria Nº 009/2020 – Dispõe sobre a utilização do espaço na Sede – OAB Subseção Contagem

PORTARIA Nº 009 de 2020 de 03 de agosto de 2020

Dispõe sobre a utilização do Espaço da Sede desta Subseção durante o período de pandemia vivenciada pelo Município de Contagem/MG;

A VICE-PRESIDENTE no exercício do cargo de Presidente da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Contagem, através do Decreto Municipal  1.738 de 16 de Julho de 2020 que impõe regras e restrições de uso dos espaços públicos e particulares durante do período de pandemia da Covid-19 (Coronavirus);

CONSIDERANDO a Portaria nº 119/2020 emitida pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais no qual deu autonomia pra as Subseções deliberarem sobre o seu funcionamento, em consonância com as recomendações das autoridades de saúde locais;

CONSIDERANDO que a Sede da OAB Contagem é um espaço de uso aberto para toda a comunidade, podendo gerar aglomeração de pessoas, ocasionando riscos a todos os usuários e funcionários da Subseção;

CONSIDERANDO a suspeita de infecção da Covid-19 e necessidade de conter a propagação de e transmissão local e preservar a saúde dos advogados, estagiários, servidores e da população em geral;

CONSIDERANDO Portaria nº 008/2020 que suspendeu as atividades na Sede da Subseção tendo em vista a suspeita de contaminação de Servidores por Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 04 de agosto de 2020 haverá o retorno gradual do atendimento aos usuários externos, sendo este realizado de segunda a sexta feira, no horário de 09:00 às 17:00 horas;

Art. 2º Para fins de utilização do espaço “Escritório Compartilhado” e o espaço para “Audiências Virtuais” serão necessário o agendamento prévio, com no mínimo 48 horas de antecedência, devendo o agendamento ser realizado, exclusivamente, através do telefone (31) 3398-4711;

Parágrafo Primeiro: Haverá um intervalo de 15 minutos entre cada agendamento, para fins de limpeza do espaço e computadores;

Parágrafo Segundo: O espaço do Escritório Compartilhado terá seu uso limitado a apenas um advogado e duas pessoas por atendimento, devendo os demais interessados aguardar no espaço externo da Sede;

Parágrafo Terceiro: Em casos excepcionais, o prazo do caput poderá ser reduzido ou ampliado;

Art. 3º. As demandas de auxilio e manuseio de Procedimentos Eletrônicos e atendimentos referentes ao Conselho de Ética e Disciplina deverão, obrigatoriamente, ser agendadas pelo telefone (31) 3398-4711 ou encaminhadas para o e-mail institucional [email protected]; 

Art. 4º Para ingresso nas dependências da Sede da OAB Contagem, todos os colaboradores, advogados, estagiários e demais usuários deverão, obrigatoriamente:

1-Utilizar máscara cobrindo boca e nariz durante todo o período que permanecer nas dependências da OAB Contagem;2
2-Se sujeitar a aferição de temperatura na entrada do edifício, aferição esta que será realizada por termômetro digital infravermelho;
3- Não estar com nenhum sintoma gripal visível;

Parágrafo Único: Caso fique constatado que a temperatura do servidor, advogado, estagiário ou usuário externo seja igual ou superior a 37,5º ou caso ele tenha sintomas gripais visíveis (tosse, espirro prolongados) o mesmo não poderá permanecer nas dependências da OAB e será orientado a procurar ajuda médica;

Art. 5º O espaço destinado a utilização dos computadores para peticionamento será limitado a 02 (dois) usuários por vez e, caso haja fila de espera para utilização, seu uso será limitado a 30 (trinta) minutos;

Parágrafo único: O uso diário, por advogado, será limitado a 01 (uma) hora diária;

Art. 6º A Sala de Apoio ao Advogado localizado no Fórum de Contagem funcionará de segunda a sexta-feira, de 11:00 as 17:00 horas para atendimento de advogados em audiência e com demandas de urgência;

Parágrafo único: Para o as dependências do Fórum de Contagem deverão os advogados e/ou estagiários observarem os critérios contidos na Portaria nº 1.025/PR 2020, com alterações promovidas pela Portaria nº 1.031/PR 2020 do TJMG;

Art. 7º Caso o colaborador, advogado ou estagiário insistir em desrespeitar as orientações contidas nesta Portaria, será elaborado pela Supervisão desta Subseção autos de constatação com o resumo do caso e seus envolvidos e este que será encaminhado para a Diretoria desta Subseção para tomada de medidas cabíveis;

Art. 8º Todas as demais situações serão resolvidas pela Diretoria da Subseção;

Registre-se e cumpra-se.

Contagem, 03 de agosto de 2020.

RITA DE CASSIA MARQUES DINIZ

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

83ª Subseção – Contagem