Lista Definitiva – Advocacia Dativa
A Vice-Presidente e o Secretário Geral da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, em conjunto a Presidente da Comissão de Advocacia Dativa desta Subseção, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Presidente desta Subseção, vem dar publicidade à lista de advogados dativos, cuja a inscrição foi devidamente deferida, nos termos do Item 4.3. do Edital.
1 – Publica-se a presente lista de advogados dativos 2019/2020, devendo a mesma ser devidamente publicada junto ao site institucional oabcontagem-br.diariomineiro.net, em conformidade com o item 4.3 do mesmo Edital.
Contagem, 09 de janeiro de 2020.
e abaixo a Portaria e a Lista Definitiva.